Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046711
Data do Acordão:12/14/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:PESSOAL DOS CTT.
ESTATUTO DISCIPLINAR.
PENA DISCIPLINAR.
RECURSO CONTENCIOSO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO.
Sumário:I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo nº 2 do art. 9º do DL nº 87/92, de 14/5 (que transformou os CTT, E.P., em CTT, S.A.), não abrangem o regime disciplinar constante da Portaria nº 348/87, de 28/4.
III - Assim, os tribunais administrativos não mantêm competência para apreciação dos actos em matéria disciplinar proferidos pelos órgãos da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos CTT, S.A., ainda que relativos a trabalhadores oriundos da empresa pública CTT, E.P..
III - Aos trabalhadores admitidos ao serviço dos CTT, S.A., após a vigência do citado DL n° 87/92, de 14 de Maio, é aplicável o regime relativo ao contrato individual de trabalho (cláusula 20ª do Acordo de Empresa de 17 de Maio de 1996).
Nº Convencional:JSTA00055090
Nº do Documento:SA120001214046711
Data de Entrada:10/18/2000
Recorrente:VIEGAS , CARLOS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 2000/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA ACTUALMENTE UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART1 ART9 D ART13.
DL 87/92 DE 1992/05/14 ART1 N1 N2 ART2 N1 N2 ART9 N1 N2 N3 N4 N5.
ESTATUTO DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26.
DL 277/92 DE 1992/12/15 ART3 N1 N2.
DL 122/94 DE 1994/05/14 ART5 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC45834 DE 2000/11/15.; AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC44366 DE 2000/06/30.; AC CONFLITOS PROC339 DE 2000/05/30.; AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC44701 DE 1999/05/18.
Referência a Pareceres:P PGR 8/89 IN DR IIS 1999/03/17.
Aditamento: