Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029336 |
| Data do Acordão: | 07/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PERIMETRO URBANO PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - É elemento essencial de facto a situação do prédio face à al. c) do n. 1 do art. 8 do DL 557/76, de 16.7 e n. 1 do art. 2 do DL 167/79, de 4.6, para poder resolver a questão de direito de saber se era, ou não, obrigatória a autorização do Parque Nacional da Serra da Estrela para a respectiva construção, sob pena de nulidade se, exigida, não existisse. II - À mingua de tal matéria factual não podia o Senhor Juíz recorrido decidir, como decidiu, pela legalidade da deliberação contenciosamente impugnada, assentando, uma sua hipotética existência que os autos não acompanham. III - Impõe-se assim instruir os autos como tal dado, para o que necessário se torna a produção de prova ao alcance do Tribunal recorrido mas não deste Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00035734 |
| Nº do Documento: | SA119920714029336 |
| Data de Entrada: | 04/02/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE SEIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 557/76 DE 1976/07/16 ART5 A ART8 N1 A ART9 N2. DL 167/79 DE 1979/06/04 ART2 N1. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART5. LPTA85 ART12 ART109 N3. |