Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029336
Data do Acordão:07/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PERIMETRO URBANO
PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - É elemento essencial de facto a situação do prédio face à al. c) do n. 1 do art. 8 do DL 557/76, de 16.7 e n. 1 do art. 2 do DL 167/79, de 4.6, para poder resolver a questão de direito de saber se era, ou não, obrigatória a autorização do Parque Nacional da Serra da Estrela para a respectiva construção, sob pena de nulidade se, exigida, não existisse.
II - À mingua de tal matéria factual não podia o Senhor
Juíz recorrido decidir, como decidiu, pela legalidade da deliberação contenciosamente impugnada, assentando, uma sua hipotética existência que os autos não acompanham.
III - Impõe-se assim instruir os autos como tal dado, para o que necessário se torna a produção de prova ao alcance do Tribunal recorrido mas não deste Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00035734
Nº do Documento:SA119920714029336
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE SEIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 557/76 DE 1976/07/16 ART5 A ART8 N1 A ART9 N2.
DL 167/79 DE 1979/06/04 ART2 N1.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART5.
LPTA85 ART12 ART109 N3.