Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02/12
Data do Acordão:09/20/2012
Tribunal:CONFLITOS
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Sumário:I – A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta, concretamente, afere-se em face da relação jurídica controvertida, tal como configurada na petição inicial, relevando, designadamente, a identidade das partes, a pretensão e os seus fundamentos, sendo que em sede da indagação a proceder a este nível irreleva o juízo de prognose que, hipoteticamente, se pretendesse fazer relativamente à viabilidade da acção, por se tratar de questão atinente com o mérito da pretensão.
II – Não afasta a competência dos tribunais administrativos e fiscais a eventualidade de o Autor pedir, na acção, a condenação solidária de entidades públicas e de entidades particulares e o facto de para o conhecimento do pedido formulado contra estas últimas ser competente o “tribunal comum”.
Nº Convencional:JSTA000P14571
Nº do Documento:SAC2012092002
Data de Entrada:03/19/2012
Recorrente:A..., NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 1 JUÍZO DE COMPETÊNCIA CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE PÓVOA DE VARZIM E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
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