Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040618 |
| Data do Acordão: | 11/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO LESIVO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL ACEITAÇÃO TÁCITA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Para apurar da impugnabilidade contenciosa de acto administrativo, como pressuposto do direito de recorrer, é suficiente que esse acto exprima a intenção de definir a relação jurídica administrativa em concreto, ou que a execução desse mesmo acto tenha tido reflexos lesivos na esfera jurídica do particular. II - A aceitação tácita do acto resulta da prática espontânea e sem reserva, pelo interessado, de facto incompatível com a vontade de recorrer. III - A disponibilidade posteriormente manifestada pelo recorrente para vir a ocupar um outro cargo equivalente àquele que exercia não concretiza a prática espontânea e sem reserva de facto incompatível com a vontade de recorrer, antes revela que o recorrente acatou aquele acto, o que, nos termos do # 2 do art. 47 do RSTA, não é sinónimo da aceitação tácita do acto assim acatado. IV - O dever de fundamentar que impende sobre as autoridades administrativas consiste na obrigação de externar as razões de facto e de direito que conduziram o órgão a decidir como fez, de modo a permitir a um destinatário normal do tipo de acto em causa conhecer as razões pelas quais se decidiu nesse sentido. V - Este dever tem uma dimensão formal que se cumpre pela apresentação de razões credíveis que, de forma clara, suficiente e congruente, estejam na base da decisão, não sendo exigível a divulgação da fundamentação dos próprios fundamentos invocados no acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00050295 |
| Nº do Documento: | SA119981104040618 |
| Data de Entrada: | 07/02/1996 |
| Recorrente: | DURÃO , VASCO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MAI DE 1996/05/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CRP97 ART268 N4. CPA91 ART124 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/07/10 IN AD N433 PÁG40. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS COIMBRA 1992 PÁG239. |