Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027229
Data do Acordão:03/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:LOTEAMENTO
PARECER
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL
RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - As decisões de membro do Governo tomadas em recurso hierarquico nos termos do disposto no art. 28 do
DL 400/84, de 31 de Dezembro que recaiam sobre pareceres emitidos nos termos do art. 24-2 do mesmo diploma tem a natureza de "pareceres".
II - Não sendo declarações de vontade administrativa nem sendo capazes de, por si, causarem imediata lesão na esfera juridica dos interessados, não são susceptiveis de recurso contencioso directo de anulação.
Nº Convencional:JSTA00030723
Nº do Documento:SA119910319027229
Data de Entrada:05/30/1989
Recorrente:PLANTUR-SOC DE PROJECTOS TURISTICOS E URBANISTICOS LDA
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE 1989/03/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR URB. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 ART14 ART24 N1 N2 N3 ART25 N2 ART28.
DL 352/87 DE 1987/11/05 ARTUNICO.
CONST89 ART268 N4.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART5.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART25 N1.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES LOTEAMENTOS URBANOS IN DIREITO DO URBANISMO 1989.