Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0349/02
Data do Acordão:10/20/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:LOTEAMENTO.
PROCESSO PRÓPRIO.
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA.
RECONVERSÃO URBANA.
Sumário:I - O Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro, não prevê que sejam levadas a cabo operações de loteamento de prédios que não tenham já antes sido fraccionados clandestinamente, antes prevê apenas, quanto a operações relativas a lotes, o reordenamento dos que já tenham sido clandestinamente efectuados.
II - Assim, não pode, ao abrigo desse diploma, levar-se a cabo um loteamento de um prédio rústico, dividindo-o em oito lotes, pelo facto de nele se terem construído, clandestinamente, uma habitação e o respectivo anexo, independentemente de em terrenos de prédios contíguos existirem também construções clandestinas.
III - Por força do disposto no art. 17.º do Decreto-Lei n.º 804/76, o seu âmbito de aplicação, no que concerne a loteamentos, restringe-se à legalização de situações em que eles já tinham sido concretizados antes da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 275/76, de 13 de Abril
IV - À face do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, tinha de ser utilizado processo ordinário para concretizar uma operação de loteamento em situação em que não havia arruamento de acesso aos lotes (art. 3.º, n.ºs 4 e 5), pelo que, tendo sido utilizado o processo simples, sem audição da comissão de coordenação regional (imposta pelos arts. 24.º, n.º 2, daquele Decreto-Lei n.º 400/84 e pelo art. único do Decreto-Lei n.º 352/87, de 5 de Novembro), o acto que autorizou o loteamento é nulo, por força do disposto no art. 65.º, n.º 1, daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00060892
Nº do Documento:SA1200410200349
Data de Entrada:03/01/2002
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 804/76 DE 1976/11/06 ART17.
DL 352/87 DE 1987/11/05 ARTÚNICO.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 ART24 N2 ART34 ART65 N1.
Aditamento: