Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019321
Data do Acordão:02/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:E insuficiente a fundamentação de indeferimento de pedido de conservação da nacionalidade portuguesa que se limita a referir que a pretensão não pode enquadrar-se em qualquer dos casos previstos nas normas actualmente em vigor.
Nº Convencional:JSTA00028204
Nº do Documento:SA119870226019321
Data de Entrada:07/26/1983
Recorrente:SATAR , ABDUL
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:990
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/05/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 ART2 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.
Aditamento: