Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:051/12
Data do Acordão:05/02/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
CPPT
Sumário:1. Constituem requisitos do recurso por oposição de acórdãos, previsto no artº 284º do CPPT, os seguintes:
- identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, o que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica;
- que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica;
- que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta;
- a oposição deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas.
2. Se no acórdão fundamento se referiu que a suspensão do prazo de caducidade prevista no artº 46º, nº 1 da LGT cessava com o termo da inspecção, mas sem mencionar ou apreciar se esta terminava com o fim das acções inspectivas externas ou com a notificação do relatório final ao contribuinte, enquanto no acórdão recorrido se apreciou e decidiu expressamente a questão e se concluiu que a inspecção só se considerava terminada com a notificação do relatório final da inspecção, não ocorre oposição de acórdãos, visto que falta o requisito da apreciação e decisão expressa da questão por parte do acórdão fundamento.
Nº Convencional:JSTA000P14083
Nº do Documento:SAP20120502051
Data de Entrada:01/25/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: