Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 051/12 |
| Data do Acordão: | 05/02/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS CPPT |
| Sumário: | 1. Constituem requisitos do recurso por oposição de acórdãos, previsto no artº 284º do CPPT, os seguintes: - identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, o que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; - que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica; - que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; - a oposição deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas. 2. Se no acórdão fundamento se referiu que a suspensão do prazo de caducidade prevista no artº 46º, nº 1 da LGT cessava com o termo da inspecção, mas sem mencionar ou apreciar se esta terminava com o fim das acções inspectivas externas ou com a notificação do relatório final ao contribuinte, enquanto no acórdão recorrido se apreciou e decidiu expressamente a questão e se concluiu que a inspecção só se considerava terminada com a notificação do relatório final da inspecção, não ocorre oposição de acórdãos, visto que falta o requisito da apreciação e decisão expressa da questão por parte do acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14083 |
| Nº do Documento: | SAP20120502051 |
| Data de Entrada: | 01/25/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |