Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014914 |
| Data do Acordão: | 02/05/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA TAXA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO CAMARA MUNICIPAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ARREMATAÇÃO ALVARA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA LICENÇA DE HABITAÇÃO VISTORIA DATA |
| Sumário: | I - Os terrenos adquiridos as camaras municipais não se transmitem de direito para os adquirentes com o acto da arrematação, mas com a expedição do respectivo alvara. II - Se o predio se encontrava em condições de ser habitado na data em que foi efectuada a vistoria verificadora, e essa data, e não a da respectiva licença de habitabilidade, que deve ser considerada pera efeitos do disposto no artigo 7 do Decreto- -Lei n. 31561. |
| Nº Convencional: | JSTA00022784 |
| Nº do Documento: | SA219640205014914 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PINTO , ARNALDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 3 |
| Referência Publicação 1: | AD N29 ANOIII PAG640 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ART7. CADM40 ART356. |