Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014914
Data do Acordão:02/05/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
TAXA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
CAMARA MUNICIPAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ARREMATAÇÃO
ALVARA
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA
LICENÇA DE HABITAÇÃO
VISTORIA
DATA
Sumário:I - Os terrenos adquiridos as camaras municipais não se transmitem de direito para os adquirentes com o acto da arrematação, mas com a expedição do respectivo alvara.
II - Se o predio se encontrava em condições de ser habitado na data em que foi efectuada a vistoria verificadora, e essa data, e não a da respectiva licença de habitabilidade, que deve ser considerada pera efeitos do disposto no artigo 7 do Decreto-
-Lei n. 31561.
Nº Convencional:JSTA00022784
Nº do Documento:SA219640205014914
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINTO , ARNALDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:3
Referência Publicação 1:AD N29 ANOIII PAG640
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART7.
CADM40 ART356.