Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034445
Data do Acordão:02/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:MILITAR
PROCESSAMENTO DE ABONOS
AJUDAS DE CUSTO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Os actos de processamento de abonos de ajudas de custo não constituem operações materiais, mas actos jurídicos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos, que se consolidam na ordem jurídica sob a forma de caso decidido ou caso resolvido, se o seu destinatário deles não interpôs recurso gracioso ou contencioso.
II - Cada um desses actos não é declarativo de situação ou direito preexistentes, mas antes definidor da situação jurídica concreta do seu destinatário, no que respeita a abonos por ajudas de custo, quer quanto ao montante que fixou expressamente a favor do seu destinatário, quer quanto à quantia superior a esse montante e que, implicitamente, decidiu não caber àquele.
III - Para efeitos de formação de caso decidido ou caso resolvido desses actos administrativos apenas se deve ter em conta os prazos gerais de impugnação administrativa necessária e de impugnação contenciosa, consoante a entidade dotada de competência para os praticar;
IV - Não é inovador em relação àqueles, que fixaram as ajudas de custo por alojamento em 10%, relativamente ao interessado e durante cada mês de frequência do
Curso de Formação de Oficiais nos anos lectivos de 1988/89 e 1989/90, e, por isso não lesivo da esfera jurídica desse interessado e insusceptível de recurso contencioso, o despacho que indeferiu pedido de ajudas de custo por alojamento, em 55%, reportado ao período da frequência do referido CFO, mas formulado pelo interessado em 22.4.92, sem que antes tivesse impugnado cada um daqueles actos de processamento e liquidação e sem que estes tivessem sido revogados.
Nº Convencional:JSTA00041984
Nº do Documento:SA119950216034445
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:NEVES , CARLOS
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART676 ART684.
LPTA85 ART18 ART28 ART31 ART34 A.
CPA91 ART168 N1.
CCIV66 ART309.
DL 342/80 DE 1980/08/25 ART5.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG353.
AC STA PROC10966 DE 1979/05/17.
AC STA DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG382.
AC STA PROC28355 DE 1991/03/07.
AC STA DE 1991/12/03 IN AD N376 PAG371.
AC STA PROC28959 DE 1992/03/05.
AC STA PROC32081 DE 1993/07/08.
AC STA PROC32281 DE 1993/10/14.
AC STA PROC32323 DE 1993/11/18.
AC STA PROC34425 DE 1994/01/13.
AC STA PROC32482 DE 1994/01/27.
AC STA PROC32977 DE 1994/03/10.
AC STA PROC32472 DE 1994/07/07.
AC STA PROC35866 DE 1995/01/12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG1324.