Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0966/16 |
| Data do Acordão: | 09/14/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista de acórdão do TCA que defere o pedido de suspensão de eficácia com fundamento no art. 120º, 1, a) do CPTA, através de decisão fundamentada e juridicamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20895 |
| Nº do Documento: | SA1201609140966 |
| Data de Entrada: | 08/03/2016 |
| Recorrente: | INST DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I.P. |
| Recorrido 1: | A...., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |