Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046671
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
RECURSO CONTENCIOSO.
INDEFERIMENTO EXPRESSO.
FALTA DE OBJECTO.
PENDÊNCIA DA CAUSA.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Tendo sido praticado acto expresso de indeferimento de recurso hierárquico em data anterior à interposição do recurso de indeferimento tácito, mas não se provando que a notificação daquele tenha chegado ao conhecimento do administrado, é de admitir a substituição do objecto do recurso, nos termos do art. 51º nº 1, da LPTA a requerer no prazo de 1 mês a contar da data em que o recorrente foi notificada pelo Tribunal para responder à questão prévia Ievantada pela entidade recorrida com esse fundamento.
II - Se o recorrente não usa dessa faculdade, o recurso contencioso fica sem objecto, pelo que terá de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00056172
Nº do Documento:SA120010523046671
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:DANTAS , MARIA
Recorrido 1:SE DA ACÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3.
LPTA85 ART51 ART55.
CPC96 ART713 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38331 DE 1999/12/17.; AC STA PROC40371 DE 2000/04/06.; AC STA PROC41047 DE 2000/02/23.; AC STA PROC41505 DE 1997/10/21.; AC STA PROC40973 DE 1997/05/20.; AC STA PROC32518 DE 1998/02/19.; AC STA PROC40731 DE 1997/06/19.; AC STAPLENO PROC36927 DE 1997/11/26.; AC STA PROC38201 DE 1999/01/21.; AC STA PROC41280 DE 1999/02/04.; AC STA PROC42361 DE 1999/03/11.; AC STA PROC39853 DE 1996/10/01.; AC TC 489/97 PROC863/96 IN DR 242 1997/10/18.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG935.
ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTDO VI PAG410.
Aditamento: