Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046671 |
| Data do Acordão: | 05/23/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO CONTENCIOSO. INDEFERIMENTO EXPRESSO. FALTA DE OBJECTO. PENDÊNCIA DA CAUSA. NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Tendo sido praticado acto expresso de indeferimento de recurso hierárquico em data anterior à interposição do recurso de indeferimento tácito, mas não se provando que a notificação daquele tenha chegado ao conhecimento do administrado, é de admitir a substituição do objecto do recurso, nos termos do art. 51º nº 1, da LPTA a requerer no prazo de 1 mês a contar da data em que o recorrente foi notificada pelo Tribunal para responder à questão prévia Ievantada pela entidade recorrida com esse fundamento. II - Se o recorrente não usa dessa faculdade, o recurso contencioso fica sem objecto, pelo que terá de ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056172 |
| Nº do Documento: | SA120010523046671 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | DANTAS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ACÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N3. LPTA85 ART51 ART55. CPC96 ART713 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38331 DE 1999/12/17.; AC STA PROC40371 DE 2000/04/06.; AC STA PROC41047 DE 2000/02/23.; AC STA PROC41505 DE 1997/10/21.; AC STA PROC40973 DE 1997/05/20.; AC STA PROC32518 DE 1998/02/19.; AC STA PROC40731 DE 1997/06/19.; AC STAPLENO PROC36927 DE 1997/11/26.; AC STA PROC38201 DE 1999/01/21.; AC STA PROC41280 DE 1999/02/04.; AC STA PROC42361 DE 1999/03/11.; AC STA PROC39853 DE 1996/10/01.; AC TC 489/97 PROC863/96 IN DR 242 1997/10/18. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG935. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTDO VI PAG410. |
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