Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010832
Data do Acordão:02/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DECISÃO FINAL
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O despacho sobre pedido de isenção de direitos deve ser proferido de acordo com a lei que então vigorar.
II - Tendo ele lugar no dominio do Decreto-Lei n. 225-F/76, e exigivel o parecer a que se refere o n. 1 do seu artigo 2, apesar de o Decreto-Lei n. 42/72, no dominio do qual foi pedida a isenção, o não exigir.
III - Tal parecer deve indicar concretamente os motivos de deferimento ou indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00009724
Nº do Documento:SA119790222010832
Data de Entrada:07/06/1977
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:318
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/05/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 42/72 DE 1972/02/04 ARTUNICO.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10670 DE 1979/01/11.