Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010832 |
| Data do Acordão: | 02/22/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DECISÃO FINAL DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL PARECER OBRIGATORIO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O despacho sobre pedido de isenção de direitos deve ser proferido de acordo com a lei que então vigorar. II - Tendo ele lugar no dominio do Decreto-Lei n. 225-F/76, e exigivel o parecer a que se refere o n. 1 do seu artigo 2, apesar de o Decreto-Lei n. 42/72, no dominio do qual foi pedida a isenção, o não exigir. III - Tal parecer deve indicar concretamente os motivos de deferimento ou indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00009724 |
| Nº do Documento: | SA119790222010832 |
| Data de Entrada: | 07/06/1977 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 318 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/05/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/72 DE 1972/02/04 ARTUNICO. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10670 DE 1979/01/11. |