Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027426
Data do Acordão:02/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO DIAS
Descritores:PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
PROVA
EFEITO RETROACTIVO
VAGA
Sumário:I - A promoção por antiguidade consiste no acesso ao posto imediato, mediante existência de vaga, nos termos dos arts. 76, do E. da G.N.R., e 24, do E.S.G.N.R..
II - O despacho que, no entendimento de que o recorrente reunia as condições gerais e especiais legalmente exigíveis para a promoção a Sargento-Chefe, determina tal promoção logo que ocorra uma vaga no quadro respectivo, a preencher por antiguidade, nos termos do art. 24 do E.S.G.N.R., sem efeitos retroactivos, não viola os arts. 16 e 51, daquele Estatuto.
III - Não tendo o recorrente alegado a existência de vaga, a preencher por antiguidade, em que pudesse ser provido, à data da entrada em vigor do
D.L. n. 465/83, ou a sua ocorrência posterior e data da mesma, falece a sua pretensão de que o despacho recorrido tivesse efeitos retroactivos.
Nº Convencional:JSTA00033554
Nº do Documento:SA119910228027426
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:MOREIRA , ARTUR
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARÚNICO.
CPC67 ART690 N1.
DL 116/78 DE 1978/05/30 ART40.
DL 465/83 DE 1983/12/31 ART4 ART16 ART51.
LPTA85 ART36 N1 D ART51 N1.