Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027426 |
| Data do Acordão: | 02/28/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE GUARDA NACIONAL REPUBLICANA PROVA EFEITO RETROACTIVO VAGA |
| Sumário: | I - A promoção por antiguidade consiste no acesso ao posto imediato, mediante existência de vaga, nos termos dos arts. 76, do E. da G.N.R., e 24, do E.S.G.N.R.. II - O despacho que, no entendimento de que o recorrente reunia as condições gerais e especiais legalmente exigíveis para a promoção a Sargento-Chefe, determina tal promoção logo que ocorra uma vaga no quadro respectivo, a preencher por antiguidade, nos termos do art. 24 do E.S.G.N.R., sem efeitos retroactivos, não viola os arts. 16 e 51, daquele Estatuto. III - Não tendo o recorrente alegado a existência de vaga, a preencher por antiguidade, em que pudesse ser provido, à data da entrada em vigor do D.L. n. 465/83, ou a sua ocorrência posterior e data da mesma, falece a sua pretensão de que o despacho recorrido tivesse efeitos retroactivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033554 |
| Nº do Documento: | SA119910228027426 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | MOREIRA , ARTUR |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67 PARÚNICO. CPC67 ART690 N1. DL 116/78 DE 1978/05/30 ART40. DL 465/83 DE 1983/12/31 ART4 ART16 ART51. LPTA85 ART36 N1 D ART51 N1. |