Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047078 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ENSINO SUPERIOR. ENSINO COOPERATIVO. UNIVERSIDADE. GRAU ACADÉMICO. DOUTORAMENTO. PRAZO. |
| Sumário: | I - Nos termos do DL n° 216/92, de 13 de Outubro, diploma que regulamenta a atribuição dos graus de mestre e de doutor, apenas as universidades podiam conceder o grau de doutor (art. 1º), somente se admitindo a concessão desse grau por estabelecimentos de ensino superior não integrados em universidades quando tal se encontrasse previsto nos respectivos estatutos (art. 31°). II - Resulta do disposto nos arts. 39° e 42° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (EESPC), aprovado pelo DL n° 16/94, de 22 de Janeiro, e alterado, por ratificação, pela Lei n° 37/94, de 11 de Novembro, e pelo DL n° 94/99, de 23 de Março, que os estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo, aos quais é aplicável a regime previsto para os estabelecimentos de ensino superior público, só podem requerer autorização para conceder o grau de doutor decorridos que estejam oito anos de funcionamento do curso na área de especialidade a que dizem respeito, não se contando, para tal efeito, o período de instalação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057046 |
| Nº do Documento: | SA120011219047078 |
| Data de Entrada: | 01/10/2001 |
| Recorrente: | COFAC |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 2000/09/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 271/89 DE 1989/08/19 ART22. DL 216/92 DE 1992/10/13 ART1 ART31 ART39 ART42. DL 16/94 DE 1994/01/22 NA REDACÇÃO DO DL 94/99 DE 1999/03/23 ART39 ART42. PORT 808/89 DE 1989/09/12. DL 92/98 DE 1998/04/14 ART7. CONST97 ART75 N2 ART266 N2. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 134/96 IN DR IIS DE 1998/06/15. |
| Aditamento: | |