Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047078
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ENSINO SUPERIOR.
ENSINO COOPERATIVO.
UNIVERSIDADE.
GRAU ACADÉMICO.
DOUTORAMENTO.
PRAZO.
Sumário:I - Nos termos do DL n° 216/92, de 13 de Outubro, diploma que regulamenta a atribuição dos graus de mestre e de doutor, apenas as universidades podiam conceder o grau de doutor (art. 1º), somente se admitindo a concessão desse grau por estabelecimentos de ensino superior não integrados em universidades quando tal se encontrasse previsto nos respectivos estatutos (art. 31°).
II - Resulta do disposto nos arts. 39° e 42° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (EESPC), aprovado pelo DL n° 16/94, de 22 de Janeiro, e alterado, por ratificação, pela Lei n° 37/94, de 11 de Novembro, e pelo DL n° 94/99, de 23 de Março, que os estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo, aos quais é aplicável a regime previsto para os estabelecimentos de ensino superior público, só podem requerer autorização para conceder o grau de doutor decorridos que estejam oito anos de funcionamento do curso na área de especialidade a que dizem respeito, não se contando, para tal efeito, o período de instalação.
Nº Convencional:JSTA00057046
Nº do Documento:SA120011219047078
Data de Entrada:01/10/2001
Recorrente:COFAC
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 2000/09/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 271/89 DE 1989/08/19 ART22.
DL 216/92 DE 1992/10/13 ART1 ART31 ART39 ART42.
DL 16/94 DE 1994/01/22 NA REDACÇÃO DO DL 94/99 DE 1999/03/23 ART39 ART42.
PORT 808/89 DE 1989/09/12.
DL 92/98 DE 1998/04/14 ART7.
CONST97 ART75 N2 ART266 N2.
Referência a Pareceres:P PGR 134/96 IN DR IIS DE 1998/06/15.
Aditamento: