Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024055
Data do Acordão:04/18/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:MILITAR
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
MERITO RELATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A reconstituição da carreira do militar afastado da situação do activo faz-se nos termos previstos no artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, ou seja, por referencia a carreira do militar a sua esquerda na data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato, não tendo qualquer apoio no texto legal e exigencia do requisito do merito relativo.
II - A promoção por escolha constitui um modo normal de promoção.
III - Enferma do vicio de violação de lei o despacho que, ao proceder a reconstituição da carreira do militar, recuse a sua promoção ao posto de major - que e feita por escolha - por não lhe competir essa promoção em termos de merito relativo.
Nº Convencional:JSTA00026750
Nº do Documento:SAP19890418024055
Data de Entrada:03/24/1988
Recorrente:CEMFA
Recorrido 1:FLOR , AMERICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:333
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 377/71 DE 1971/09/10 ART18.
DL 309/74 DE 1974/07/08 ART1 B.
DL 147-C/75 DE 1975/03/21.
DL 330/84 DE 1984/10/15 ART4.