Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024055 |
| Data do Acordão: | 04/18/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | MILITAR RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA MERITO RELATIVO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A reconstituição da carreira do militar afastado da situação do activo faz-se nos termos previstos no artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, ou seja, por referencia a carreira do militar a sua esquerda na data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato, não tendo qualquer apoio no texto legal e exigencia do requisito do merito relativo. II - A promoção por escolha constitui um modo normal de promoção. III - Enferma do vicio de violação de lei o despacho que, ao proceder a reconstituição da carreira do militar, recuse a sua promoção ao posto de major - que e feita por escolha - por não lhe competir essa promoção em termos de merito relativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026750 |
| Nº do Documento: | SAP19890418024055 |
| Data de Entrada: | 03/24/1988 |
| Recorrente: | CEMFA |
| Recorrido 1: | FLOR , AMERICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 333 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | D 377/71 DE 1971/09/10 ART18. DL 309/74 DE 1974/07/08 ART1 B. DL 147-C/75 DE 1975/03/21. DL 330/84 DE 1984/10/15 ART4. |