Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01594/03
Data do Acordão:11/09/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
ACTO INTERNO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
ABATE DE ANIMAIS.
Sumário:I - Na ponderação da utilidade do recurso contencioso há que partir da pretensão subjacente do recorrente, que é o de afastar a lesão de que foi objecto o seu direito ou interesse legítimo pela prática do acto impugnado.
II - Tal pretensão não só se satisfaz quando, na sequência da anulação do acto, se proceder à reconstituição natural da situação actual hipotética por tal ser possível, como, na hipótese inversa, o recorrente contencioso poder vir a beneficiar de uma indemnização de natureza substitutiva.
III - Num procedimento administrativo em que um membro do Governo concorda com a informação do Director Geral que sugere se proceda ao abate de animais, com o que aquele concorda, mais dizendo que a respectiva Direcção Geral deverá determinar os abates, aquele acto do membro do Governo não assume natureza interno ou meramente opinativo, antes sim constitui um acto contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00063622
Nº do Documento:SAP2006110901594
Data de Entrada:05/30/2006
Recorrente:SEA E DAS PESCAS
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
CONST96 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1762/02 DE 2004/03/09.; AC STAPLENO PROC46542 DE 2004/06/29.; AC STA PROC830/04 DE 2004/12/02.; AC STAPLENO PROC46580 DE 2003/03/25.; AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STAPLENO PROC38242 DE 2002/10/30.; AC STAPLENO PROC1308/02 DE 2002/10/08.
Aditamento: