Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01594/03 |
| Data do Acordão: | 11/09/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ACTO INTERNO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. ABATE DE ANIMAIS. |
| Sumário: | I - Na ponderação da utilidade do recurso contencioso há que partir da pretensão subjacente do recorrente, que é o de afastar a lesão de que foi objecto o seu direito ou interesse legítimo pela prática do acto impugnado. II - Tal pretensão não só se satisfaz quando, na sequência da anulação do acto, se proceder à reconstituição natural da situação actual hipotética por tal ser possível, como, na hipótese inversa, o recorrente contencioso poder vir a beneficiar de uma indemnização de natureza substitutiva. III - Num procedimento administrativo em que um membro do Governo concorda com a informação do Director Geral que sugere se proceda ao abate de animais, com o que aquele concorda, mais dizendo que a respectiva Direcção Geral deverá determinar os abates, aquele acto do membro do Governo não assume natureza interno ou meramente opinativo, antes sim constitui um acto contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00063622 |
| Nº do Documento: | SAP2006110901594 |
| Data de Entrada: | 05/30/2006 |
| Recorrente: | SEA E DAS PESCAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. CONST96 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1762/02 DE 2004/03/09.; AC STAPLENO PROC46542 DE 2004/06/29.; AC STA PROC830/04 DE 2004/12/02.; AC STAPLENO PROC46580 DE 2003/03/25.; AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STAPLENO PROC38242 DE 2002/10/30.; AC STAPLENO PROC1308/02 DE 2002/10/08. |
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