Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044764
Data do Acordão:06/06/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:JUIZ.
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
PROVIMENTO.
JUIZ AUXILIAR.
Sumário:I - Para a interpretação/aplicação da lei, para além do elemento literal deverá o juiz socorrer-se dos restantes elementos/factores de interpretação, em ordem, não só à reconstituição do pensamento legislativo, como e também para a solução do caso concreto, em coerência com o universo jurídico-normativo.
II - A finalidade da norma do nº 2 do art. 92º do ETAF não é a de garantir o acesso ao TCA dos juízes mais aptos, estando este objectivo mais próximo do escopo do art. 84º ETAF.
III - Aquela norma visa estabelecer o critério de recrutamento ou acesso, definindo quem pode concorrer e não quem deve promovido.
IV - Em princípio no universo da função pública, a progressão na carreira e até na remuneração está reservada aos funcionários efectivos/profissionalizados.
V - De acordo, também com tais princípios, a norma do nº 2 do art. 92º do ETAF deve ser interpretada no sentido de só ser permitido o acesso ao TCA dos juízes providos a título definitivo, ou em comissão permanente, estando vedado o acesso a juízes auxiliares.
Nº Convencional:JSTA00057987
Nº do Documento:SAP20020606044764
Data de Entrada:01/31/2001
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:ETAF96 ART84 ART92 ART96 ART98 ART100 ART106.
CCIV66 ART9.
DL 284/85 DE 1985/07/15 ART15.
DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART35.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART27 ART29.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/01/09 IN DIR ANO122 PAG425.; AC STAPLENO PROC27822 DE 1990/01/09.; AC STJ DE 1998/04/23 IN BMJ N476 PAG317.; AC STJ DE 1998/04/23 IN BMJ N476 PAG389.
Referência a Doutrina:CASTANHEIRA NEVES METODOLOGIA JURÍDICA PROBLEMAS FUNDAMENTAIS PAG83-142.
CASTANHEIRA NEVES ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF ROGÉRIO SOARES PAG277.
MENEZES CORDEIRO IN ROA ANO48 PAG726-761.
CANARIS PENSAMENTO SISTEMÁTICO E CONCEITO DE SISTEMA NA CIÊNCIA DO DIREITO 2ED PAG279.
Aditamento: