Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035730
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ASILO POLÍTICO
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
RAZÕES HUMANITÁRIAS
Sumário:O poder inquisitório que preside à actuação da Administração no processo regulado pela Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, com cobertura no art. 15 n. 1 não vai ao ponto de obrigar a Administração a efectuar oficiosamente as diligências necessárias à comprovação do quadro factual trazido ao seu conhecimento pelo interessado que não tenha o mínimo de consistência ou a qualquer outro quadro factual não indicado pelo requerente.
Nº Convencional:JSTA00044063
Nº do Documento:SA119950704035730
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:STEFAN , FUDULU
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/03/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART15 N1 ART20 N1.
CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART124.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22202 DE 1988/06/14.
AC STAPLENO PROC24286 DE 1990/10/23.