Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013562
Data do Acordão:11/20/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:PRÉDIO URBANO
AVALIAÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO SUBSTANTIVO
CONTAGEM DE PRAZO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Só se verifica a nulidade do art. 668, n.1, alínea d), do CPC quando o Juiz não apreciar um dos fundamentos da impugnação.
II - A inconstitucionalidade pode ser suscitada durante o processo ou seja enquanto não se houver esgotado o poder de cognição do tribunal.
III - O art. 97 do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações não é inconstitucional, por o acto de avaliação só poder ser sindicável em certo âmbito o que pode arrastar a nulidade da avaliação.
IV - O conceito de preterição de formalidades legais é muito amplo abrangendo qualquer ilegalidade.
V - A diferença de prazos concedidos ao contribuinte e ao Ministério Público é ditada pelo interesse público.
VI - As notificações efectuadas por carta registada com aviso de recepção consideram-se feitas no dia em que for assinado o aviso de recepção.
VII - O prazo para impugnar é um prazo de direito substantivo, contando-se nos termos do art. 279 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00033574
Nº do Documento:SA219911120013562
Data de Entrada:06/12/1991
Recorrente:MOREIRA , RUI
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1329
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST.
Legislação Nacional:CPC67 ART254 N3 ART668 N1 D ART865.
CSISD58 ART97 PARÚNICO.
CONST89ART2 ART13 N2 ART268 N4 ART280 N1 B N4.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B.
L 85/89 DE 1989/09/07.
CIRS88 ART70 N1.
CIRC88 ART55.
CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 198/90 DE 1990/06/19 ART86.
CCI63 ART78.
CIT66 ART18.
CIP62 ART20 PAR1.
CCPIIA63 ART284.
LPTA85 ART28 N1 D.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART13.
CPTRB91 ART49 N2 ART65 N1 ART66 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC TC 152/86 DE 1986/04/30 IN ACTC V7 PAG877.
AC STA PROC12991 DE 1990/12/12.
AC STA PROC13209 DE 1991/04/24.
AC STA PROC4759 DE 1988/10/12 IN AP DR 1990/02/28 PAG1096.
Referência a Doutrina:FISCO 1989 N6 PAG16.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO 1972 PAG375 PAG376.