Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027648
Data do Acordão:05/29/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
COMPETENCIA PROPRIA
TUTELA
Sumário:I - E acto definitivo e executorio a decisão ministerial que, por intermedio da comissão de coordenação regional, nos termos do n. 3 do art. 3 do DL 124/73, de 24 de Março, em conjugação com o art. unico do
DL 455/88, de 13 de Dezembro, denega, ate a aprovação do plano geral de urbanização da Região do Porto, autorização para a construção ou ampliação de edificações fora dos perimetros dos aglomerados existentes.
II - A autorização ministerial referida na proposição anterior não consubstancia uma modalidade de tutela correctiva a priori, mas antes o exercicio de uma competencia propria da administração central, em vista ao desempenho da incumbencia imposta ao Estado pela alinea b) do n. 2 do art. 66 da Constituição, por intermedio da Direcção-Geral do Ordenamento do Territorio
(cf. arts. 29 e 30 do DL 130/86, de 7 de Junho).
Nº Convencional:JSTA00026282
Nº do Documento:SA119900529027648
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:CARNEIRO , JUSTINO
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DA REGIÃO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4005
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 124/73 DE 1973/03/24 ART 3.
DL 455/88 DE 1988/12/13 ARTUNICO.
DL 130/86 DE 1986/06/07 ART29 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/12/10 IN AD N245 PAG584.
AC STA DE 1978/06/22 IN AD N204 PAG1446.
AC STA DE 1981/04/09 IN DADM N7 PAG117.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/10/22 IN DR IIS 1988/04/30.
P PGR DE 1989/01/12 IN DR IIS 1990/03/23.