Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019965
Data do Acordão:10/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
DECISÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPOSIÇÃO ADUANEIRA
MERCADORIA IMPORTADA
TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO
COMPETÊNCIA
Sumário:I - Há lugar a conflito negativo de competência quando a sentença do Tribunal Fiscal Aduaneiro já transitou em julgado, embora o acórdão do Tribunal Tributário de 2 instância o não tenha.
II - O objecto do recurso é o acto de liquidação das imposições aduaneiras devidas pela importação de mercadorias pelo que é competente para o seu conhecimento o Tribunal Fiscal Aduaneiro de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00046611
Nº do Documento:SA219961002019965
Data de Entrada:10/31/1995
Recorrente:ALVARO F CASTELA-DESPACHANTE OFICIAL LDA
Recorrido 1:TT2INST - TFA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TT2INST - TFA LISBOA.
Decisão:DECL COMPETENTE TFA LISBOA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART115 N2 N3.
ETAF84 ART42 N1 B ART68 N1 A.
LPTA85 ART4.
CPTRIB91 ART47 N2 ART123.
CONST92 ART106 N3.