Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032421
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:TRANSGRESSÃO
MATÉRIA CRIMINAL
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Dispondo a lei que uma infracção é punida com multa e que se lhe aplica o Código de Processo Penal, trata-se de matéria contravencional ou de transgressão que, no nosso sistema, se enquadra no direito criminal.
II - A matéria criminal será excluída do contencioso administrativo (art. 4, n. 1, alínea d), do ETAF).
III - A incompetência em razão da matéria, dentro do foro administrativo ou fiscal, apenas dá lugar à respectiva declaração, podendo requerer-se a remessa ao tribunal competente (art. 4, n.1, da LPTA).
IV - Mas se o tribunal competente não for administrativo ou fiscal, aplica-se o Cód. Proc. Civil (art. 4, n. 4, da LPTA), que implica que à incompetência absoluta corresponda a absolvição da instância (n. 1, alínea a), do art. 288, do C.P.C.), a que corresponde, no contencioso administrativo de anulação, a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00038074
Nº do Documento:SA119931202032421
Data de Entrada:06/24/1993
Recorrente:JANECA , LEONEL
Recorrido 1:DIRSERV DE CONDUTORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CRIM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 6/82 DE 1982/01/12 ART3 N1 ART6 N1 N2.
ETAF84 ART4 D.
LPTA85 ART4 N1 N4.
CPC67 ART101 ART288 N1.