Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032421 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO MATÉRIA CRIMINAL CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Dispondo a lei que uma infracção é punida com multa e que se lhe aplica o Código de Processo Penal, trata-se de matéria contravencional ou de transgressão que, no nosso sistema, se enquadra no direito criminal. II - A matéria criminal será excluída do contencioso administrativo (art. 4, n. 1, alínea d), do ETAF). III - A incompetência em razão da matéria, dentro do foro administrativo ou fiscal, apenas dá lugar à respectiva declaração, podendo requerer-se a remessa ao tribunal competente (art. 4, n.1, da LPTA). IV - Mas se o tribunal competente não for administrativo ou fiscal, aplica-se o Cód. Proc. Civil (art. 4, n. 4, da LPTA), que implica que à incompetência absoluta corresponda a absolvição da instância (n. 1, alínea a), do art. 288, do C.P.C.), a que corresponde, no contencioso administrativo de anulação, a rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00038074 |
| Nº do Documento: | SA119931202032421 |
| Data de Entrada: | 06/24/1993 |
| Recorrente: | JANECA , LEONEL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE CONDUTORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 6/82 DE 1982/01/12 ART3 N1 ART6 N1 N2. ETAF84 ART4 D. LPTA85 ART4 N1 N4. CPC67 ART101 ART288 N1. |