Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015877 |
| Data do Acordão: | 11/06/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO COMISSÃO DISTRITAL RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | Em relação a um contribuinte do grupo B não agremiado, o pedido a junta distrital para a designação de delegados a comissão distrital de fixação do rendimento tributavel em contribuição industrial e legalmente viavel a partir do momento em que a reclamação e apresentada, pois so então e possivel a qualificação do reclamante para o efeito de se saber se tem ou não representante na aludida comissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00019384 |
| Nº do Documento: | SA219681106015877 |
| Data de Entrada: | 02/23/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ARAGÃO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART37 B ART71 PAR2 ART73 A ART74 PAR1 ART75 PAR1 PAR2 ART78 PAR2 PAR3 ART79. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART71 PAR1. |