Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015877
Data do Acordão:11/06/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES
COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO
COMISSÃO DISTRITAL
RECLAMAÇÃO
Sumário:Em relação a um contribuinte do grupo B não agremiado, o pedido a junta distrital para a designação de delegados a comissão distrital de fixação do rendimento tributavel em contribuição industrial e legalmente viavel a partir do momento em que a reclamação e apresentada, pois so então e possivel a qualificação do reclamante para o efeito de se saber se tem ou não representante na aludida comissão.
Nº Convencional:JSTA00019384
Nº do Documento:SA219681106015877
Data de Entrada:02/23/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ARAGÃO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART37 B ART71 PAR2 ART73 A ART74 PAR1 ART75 PAR1 PAR2 ART78 PAR2 PAR3 ART79.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART71 PAR1.