Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023308
Data do Acordão:01/17/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
Sumário:I - Os emolumentos registrais liquidados ao abrigo do art. 3°/4 da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, com a redacção dada pela portaria 366/89, de 22.5, são incompatíveis com os arts.10°/c e 12°/1/e) da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17.7.69, na redacção dada pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10.10.85, pelo que os actos respectivos enfermam de vício de violação de lei.
II - Da anulação consequente emerge que o acto de liquidação foi praticado por erro de direito imputável à entidade liquidadora e, se do mesmo resultou o pagamento de dívida tributária indevido, o contribuinte tem direito aos juros indemnizatórios pretendidos desde a data desse pagamento até à data da emissão da respectiva nota de crédito, nos termos do art 24° do CPT .
Nº Convencional:JSTA00055265
Nº do Documento:SA220010117023308
Data de Entrada:11/18/1998
Recorrente:IGI-INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA - FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:ETAF96 ART62 N1 A.
CPTRIB91 ART24 ART37 B ART42 A.
TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS NA REDACÇÃO DA PORT 366/89 DE 1989/05/22 ART3 N4.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/35 DE 1969/06/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/10/10 ART10 C ART12 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21404 DE 1997/04/30.; AC STA PROC21403 DE 1997/05/14.; AC STA PROC20226 DE 1997/10/22.; AC STA PROC25128 DE 2000/10/25.; AC STA PROC22791 DE 2000/11/15.
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