Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023308 |
| Data do Acordão: | 01/17/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS. DIREITO COMUNITÁRIO. ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. |
| Sumário: | I - Os emolumentos registrais liquidados ao abrigo do art. 3°/4 da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, com a redacção dada pela portaria 366/89, de 22.5, são incompatíveis com os arts.10°/c e 12°/1/e) da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17.7.69, na redacção dada pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10.10.85, pelo que os actos respectivos enfermam de vício de violação de lei. II - Da anulação consequente emerge que o acto de liquidação foi praticado por erro de direito imputável à entidade liquidadora e, se do mesmo resultou o pagamento de dívida tributária indevido, o contribuinte tem direito aos juros indemnizatórios pretendidos desde a data desse pagamento até à data da emissão da respectiva nota de crédito, nos termos do art 24° do CPT . |
| Nº Convencional: | JSTA00055265 |
| Nº do Documento: | SA220010117023308 |
| Data de Entrada: | 11/18/1998 |
| Recorrente: | IGI-INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA - FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART62 N1 A. CPTRIB91 ART24 ART37 B ART42 A. TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS NA REDACÇÃO DA PORT 366/89 DE 1989/05/22 ART3 N4. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/35 DE 1969/06/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/10/10 ART10 C ART12 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21404 DE 1997/04/30.; AC STA PROC21403 DE 1997/05/14.; AC STA PROC20226 DE 1997/10/22.; AC STA PROC25128 DE 2000/10/25.; AC STA PROC22791 DE 2000/11/15. |
| Aditamento: | |