Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26066A |
| Data do Acordão: | 07/07/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ASILO POLITICO PREJUIZO IRREPARAVEL ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | Invocando-se como prejuizo irreparavel, resultante da execução do acto que não concedeu o direito de asilo, a obrigatoriedade de abandonar o Pais, devera indeferir-se o pedido de suspensão de eficacia pela não verificação do requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, porquanto o referido acto não impede que o requerente permaneça no Pais como cidadão estrangeiro segundo regime geral.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029910 |
| Nº do Documento: | SA11988070726066A |
| Data de Entrada: | 05/26/1988 |
| Recorrente: | MENESES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3978 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1988/01/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART20. LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2. |