Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26066A
Data do Acordão:07/07/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ASILO POLITICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Invocando-se como prejuizo irreparavel, resultante da execução do acto que não concedeu o direito de asilo, a obrigatoriedade de abandonar o Pais, devera indeferir-se o pedido de suspensão de eficacia pela não verificação do requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, porquanto o referido acto não impede que o requerente permaneça no Pais como cidadão estrangeiro segundo regime geral.*
Nº Convencional:JSTA00029910
Nº do Documento:SA11988070726066A
Data de Entrada:05/26/1988
Recorrente:MENESES , MARIA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3978
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1988/01/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART20.
LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2.