Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01000/23.8BELRS
Data do Acordão:06/03/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
DERRAMA
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:As normas contidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 87.º-A do Código do IRC não padecem de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade, da neutralidade do direito fiscal e da liberdade de gestão fiscal, da proporcionalidade, da proteção da confiança e da segurança jurídica e do princípio constitucional do equilíbrio orçamental, nem de ilegalidade e inconstitucionalidade indireta por desconformidade com o artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Nº Convencional:JSTA000P35689
Nº do Documento:SA22026060301000/23
Recorrente:BANCO 1... PERSONAL FINANCE, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: