Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01000/23.8BELRS |
| Data do Acordão: | 06/03/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC DERRAMA CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | As normas contidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 87.º-A do Código do IRC não padecem de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade, da neutralidade do direito fiscal e da liberdade de gestão fiscal, da proporcionalidade, da proteção da confiança e da segurança jurídica e do princípio constitucional do equilíbrio orçamental, nem de ilegalidade e inconstitucionalidade indireta por desconformidade com o artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35689 |
| Nº do Documento: | SA22026060301000/23 |
| Recorrente: | BANCO 1... PERSONAL FINANCE, S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |