Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0156/03.0BTLRS 01249/17 |
| Data do Acordão: | 04/07/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | SISA ANULAÇÃO |
| Sumário: | Em caso de liquidação, adicional, de Imposto Municipal de Sisa (IMS), porque não é essencial, possível, referência ao ano de sujeição ao imposto, importando, sim, a data do facto tributário/transmissão, o erro na indicação de um ano/exercício, respeitante à realização de procedimento prévio de inspeção, é insuscetível, sem mais, de determinar a anulação do ato tributário de liquidação, emergente dos elementos colhidos naquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00071095 |
| Nº do Documento: | SA2202104070156/03 |
| Data de Entrada: | 06/30/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CPA15 ART161 ART163 RCPITA ART14 ART15 CIMSISD91 ART19 ART47 |
| Aditamento: | |