Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025616 |
| Data do Acordão: | 05/21/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO GUARDA NACIONAL REPUBLICANA ESTATUTO DO PESSOAL INDEFERIMENTO TACITO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A inobservancia do prazo do recurso hierarquico necessario, a luz do artigo 34 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, na linha do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, gera a extemporaneidade do recurso contencioso. II - E o que acontece se o prazo de 15 dias cominado no artigo 141 do Decreto-Lei 465/83, de 31 de Dezembro, no ambito do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana, foi ultrapassado na contagem de 25 de Junho para 11 de Julho de 1987, que são as datas relevantes in casu. III - O artigo 146 do mesmo Decreto-Lei n. 465/83 prescreve um regime particular de prazo de recurso contencioso de acto tacito negativo (prazo de trinta dias), que se não for respeitado gera a extemporaneidade do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00032437 |
| Nº do Documento: | SA119910521025616 |
| Data de Entrada: | 12/09/1987 |
| Recorrente: | MORA , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAI. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 ART34 A. RSTA57 ART52 PAR3. ESTATUTO APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART135 ART140 ART141 ART146. DL 257-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1 D. |