Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025616
Data do Acordão:05/21/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
ESTATUTO DO PESSOAL
INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A inobservancia do prazo do recurso hierarquico necessario, a luz do artigo 34 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, na linha do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, gera a extemporaneidade do recurso contencioso.
II - E o que acontece se o prazo de 15 dias cominado no artigo
141 do Decreto-Lei 465/83, de 31 de Dezembro, no ambito do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana, foi ultrapassado na contagem de 25 de Junho para 11 de
Julho de 1987, que são as datas relevantes in casu.
III - O artigo 146 do mesmo Decreto-Lei n. 465/83 prescreve um regime particular de prazo de recurso contencioso de acto tacito negativo (prazo de trinta dias), que se não for respeitado gera a extemporaneidade do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00032437
Nº do Documento:SA119910521025616
Data de Entrada:12/09/1987
Recorrente:MORA , ALEXANDRE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART34 A.
RSTA57 ART52 PAR3.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART135 ART140 ART141 ART146.
DL 257-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1 D.