Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031871
Data do Acordão:06/29/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACTO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
ACTO ADMINISTRATIVO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
REQUERIMENTO
DANO PATRIMONIAL
DANO MORAL
Sumário:I - São actos em matéria administrativa e não actos administrativos as decisões dos orgãos não integrados na Administração que ao abrigo de normas de direito público visam produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.
II - A acção proposta contra o Estado para ressarcimento dos danos materiais e morais resultantes de funcionários e juíz de um Tribunal Judicial terem recusado a passagem de uma certidão de certas peças de um processo crime a pedido verbal do advogado obrigando-o a produzir requerimentos e a deslocação ao Tribunal para levantar tal certidão não se enquadra no disposto no art. 4 n. 1 alínea c) do E.T.A.F.
III - Os tribunais administrativos de círculo são os competentes para conhecer de tal pedido nos termos do art. 51 n. 1 b) do E.T.A.F.
Nº Convencional:JSTA00037884
Nº do Documento:SA119930629031871
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:AIRES , JOSE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 C ART26 N1 B C D ART51 N1 B.
EMJ85 ART136 ART168.
CPA91 ART120.
CCJ62 ART3 N1 A.
Referências Internacionais:CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 PAR1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG430.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG380.