Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016620 |
| Data do Acordão: | 04/05/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SEGURANÇA NO EMPREGO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO PROVIMENTO DEFINITIVO DIREITO AO TRABALHO NOMEAÇÃO PROVISÓRIA PRAZO EXONERAÇÃO |
| Sumário: | I - O direito à segurança no emprego consagrado no artigo 53 da Constituição e a inerente proibição de despedimento sem justa causa pressupõe uma relação de emprego válida e eficaz. II - Os requisitos de provimento definitivo num cargo de administração tem a ver, não com esse direito, mas com o direito ao trabalho assegurado no artigo 59 (actual artigo 58) da lei fundamental. III - O despacho que ao abrigo do n. 2 do artigo 54 do Decreto-Lei n. 523/72, no termo do prazo de nomeação provisória, exonerara um funcionário com fundamento na sua inaptidão situa-se no momento do acesso ao emprego e respeita aos requisitos de provimento definitivo. IV - Tal despacho não é qualificável como despedimento sem justa causa, visto na data em que é proferido não estar constituída relação de emprego com fundamento na qual seja invocável a proibição de despedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00035103 |
| Nº do Documento: | SAP19900405016620 |
| Data de Entrada: | 02/22/1985 |
| Recorrente: | LOPES , MARTA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 354 |
| Referência Publicação 1: | AD N349 ANOXXX PAG79 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2. ETAF84 ART21 N3. CONST89 ART53 B ART58. CONST76 ART52 B ART59. CONST82 ART52. DL 523/72 DE 1972/12/19 ART54 N2. |