Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016620
Data do Acordão:04/05/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SEGURANÇA NO EMPREGO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
PROVIMENTO DEFINITIVO
DIREITO AO TRABALHO
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
PRAZO
EXONERAÇÃO
Sumário:I - O direito à segurança no emprego consagrado no artigo
53 da Constituição e a inerente proibição de despedimento sem justa causa pressupõe uma relação de emprego válida e eficaz.
II - Os requisitos de provimento definitivo num cargo de administração tem a ver, não com esse direito, mas com o direito ao trabalho assegurado no artigo 59 (actual artigo 58) da lei fundamental.
III - O despacho que ao abrigo do n. 2 do artigo 54 do Decreto-Lei n. 523/72, no termo do prazo de nomeação provisória, exonerara um funcionário com fundamento na sua inaptidão situa-se no momento do acesso ao emprego e respeita aos requisitos de provimento definitivo.
IV - Tal despacho não é qualificável como despedimento sem justa causa, visto na data em que é proferido não estar constituída relação de emprego com fundamento na qual seja invocável a proibição de despedimento.
Nº Convencional:JSTA00035103
Nº do Documento:SAP19900405016620
Data de Entrada:02/22/1985
Recorrente:LOPES , MARTA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:354
Referência Publicação 1:AD N349 ANOXXX PAG79
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2.
ETAF84 ART21 N3.
CONST89 ART53 B ART58.
CONST76 ART52 B ART59.
CONST82 ART52.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART54 N2.