Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0396/10 |
| Data do Acordão: | 12/16/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I – O acto tributário praticado ao abrigo de norma inconstitucional padece de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de direito e gera mera anulabilidade, salvo se ocorrer ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental - alínea d) do n.º 2 do artigo 133.º do CPA. II – Deste modo, a impugnação judicial do referido acto tributário terá de ser deduzida no prazo referido no artº 102º, nº 2 do CPPT, e não a todo o tempo, tal como a lei prevê para o caso da nulidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12448 |
| Nº do Documento: | SAP201012160396 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |