Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016870
Data do Acordão:05/20/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Revogado o despacho cuja anulação se visa com um recurso contencioso, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide que conduz a extinção da instancia, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por remissão do artigo 1 a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00031542
Nº do Documento:SA119860520016870
Data de Entrada:12/07/1981
Recorrente:ERDUINO , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DE PESSOAL DO MEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2052
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DE PESSOAL DO MEC DE 1981/02/18.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.