Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004640
Data do Acordão:03/11/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:MERCADORIA APREENDIDA
INFRACÇÃO ADUANEIRA
MERCADORIA IMPORTADA
CONTRABANDO
Sumário:E insubsistente a participação feita, com apreensão de mercadoria, por suspeita de delito de contrabando, se vier a apurar-se na instrução do processo que as mercadorias apreendidas foram regularmente importadas.
Nº Convencional:JSTA00017648
Nº do Documento:SA419700311004640
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOPES , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/13/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.