Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004640 |
| Data do Acordão: | 03/11/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | MERCADORIA APREENDIDA INFRACÇÃO ADUANEIRA MERCADORIA IMPORTADA CONTRABANDO |
| Sumário: | E insubsistente a participação feita, com apreensão de mercadoria, por suspeita de delito de contrabando, se vier a apurar-se na instrução do processo que as mercadorias apreendidas foram regularmente importadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00017648 |
| Nº do Documento: | SA419700311004640 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOPES , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/13/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |