Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048089A
Data do Acordão:03/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS..
Sumário:O despacho que estabelece o montante da indemnização pela perda de rendas, devido à intervenção da reforma agrária, calculado segundo a evolução que previsivelmente teriam tido aquelas rendas por referência à evolução do rendimento líquido fundiário durante o período a considerar conforma-se com a decisão que visava executar, sendo, dentre os possíveis critérios aquele que mais se aproxima do regime estabelecido pela Lei 80/77, de 26 de Out., o DL 199/88, de 31.5 (n.º 4 do art.º 5.º na redacção do DL 38/95, de 14.2) e a Portaria 197-A/95 de 17/3.
Nº Convencional:JSTA00061844
Nº do Documento:SA120050301048089A
Data de Entrada:10/04/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART24.
DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART5.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC57/03-A DE 2005/02/22.
Aditamento: