Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048089A |
| Data do Acordão: | 03/01/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.. |
| Sumário: | O despacho que estabelece o montante da indemnização pela perda de rendas, devido à intervenção da reforma agrária, calculado segundo a evolução que previsivelmente teriam tido aquelas rendas por referência à evolução do rendimento líquido fundiário durante o período a considerar conforma-se com a decisão que visava executar, sendo, dentre os possíveis critérios aquele que mais se aproxima do regime estabelecido pela Lei 80/77, de 26 de Out., o DL 199/88, de 31.5 (n.º 4 do art.º 5.º na redacção do DL 38/95, de 14.2) e a Portaria 197-A/95 de 17/3. |
| Nº Convencional: | JSTA00061844 |
| Nº do Documento: | SA120050301048089A |
| Data de Entrada: | 10/04/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART24. DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART5. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC57/03-A DE 2005/02/22. |
| Aditamento: | |