Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032055 |
| Data do Acordão: | 10/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL MILITAR COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - O preceito do art. 215 da Constituição cuidou de fixar toda a competência dos tribunais militares. II - A norma do art. 38 do DL n. 404/82, de 24 de Setembro, na parte em que atribui competência consultiva ao Supremo Tribunal Militar em matéria de atribuição de pensões por serviços excepcionais ou relevantes com base na prática de actos realizados em teatro de guerra, ofende aquele preceito constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00044116 |
| Nº do Documento: | SA119951031032055 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | DJALO , REGINA |
| Recorrido 1: | PM - MINFIN |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO PMIN E DO MINFIN N A-61/92-XII SEM DATA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART43. DL 404/82 DE 1982/09/24 ART28. CONST89 ART114 ART205 N1 ART113 N2 ART115 ART216 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1994/11/24 PROC27116. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG816. |