Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032055
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O preceito do art. 215 da Constituição cuidou de fixar toda a competência dos tribunais militares.
II - A norma do art. 38 do DL n. 404/82, de 24 de Setembro, na parte em que atribui competência consultiva ao Supremo Tribunal Militar em matéria de atribuição de pensões por serviços excepcionais ou relevantes com base na prática de actos realizados em teatro de guerra, ofende aquele preceito constitucional.
Nº Convencional:JSTA00044116
Nº do Documento:SA119951031032055
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:DJALO , REGINA
Recorrido 1:PM - MINFIN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO PMIN E DO MINFIN N A-61/92-XII SEM DATA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES.
Legislação Nacional:LPTA85 ART43.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART28.
CONST89 ART114 ART205 N1 ART113 N2 ART115 ART216 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1994/11/24 PROC27116.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG816.