Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01224/04 |
| Data do Acordão: | 11/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ORDEM DOS ADVOGADOS. INSCRIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Cabe na previsão do artigo 69º nº1 alínea i) do Estatuto da Ordem dos Advogados (que estabelece a incompatibilidade dos funcionários ou agentes de quaisquer serviços públicos de natureza central, regional ou local para o exercício da advocacia) a situação de um funcionário – escrivão de direito – que temporariamente se encontra a exercer funções a tempo integral no Sindicato dos Funcionários Judiciais, mediante autorização do Director-Geral da Administração da Justiça. II – Está devidamente fundamentado, em conformidade com as exigências decorrentes nomeadamente do disposto no artº 125º nº 1 do CPA, o acto administrativo que através da respectiva fundamentação transmite ao respectivo destinatário de uma forma clara e precisa, quer os fundamentos de facto quer os fundamentos de direito que determinaram a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00062563 |
| Nº do Documento: | SA12005110801224 |
| Data de Entrada: | 11/16/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL. |
| Legislação Nacional: | EOA84 ART68 ART69 ART75 ART161. DL 84/99 DE 1999/03/19 ART5 N1 ART34. CCIV66 ART10 ART11. CPA91 ART124 N1 ART125 N1. CONST97 ART268 N3. |
| Aditamento: | |