Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01224/04
Data do Acordão:11/08/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:ORDEM DOS ADVOGADOS.
INSCRIÇÃO.
INCOMPATIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário: I - Cabe na previsão do artigo 69º nº1 alínea i) do Estatuto da Ordem dos Advogados (que estabelece a incompatibilidade dos funcionários ou agentes de quaisquer serviços públicos de natureza central, regional ou local para o exercício da advocacia) a situação de um funcionário – escrivão de direito – que temporariamente se encontra a exercer funções a tempo integral no Sindicato dos Funcionários Judiciais, mediante autorização do Director-Geral da Administração da Justiça.
II – Está devidamente fundamentado, em conformidade com as exigências decorrentes nomeadamente do disposto no artº 125º nº 1 do CPA, o acto administrativo que através da respectiva fundamentação transmite ao respectivo destinatário de uma forma clara e precisa, quer os fundamentos de facto quer os fundamentos de direito que determinaram a decisão.
Nº Convencional:JSTA00062563
Nº do Documento:SA12005110801224
Data de Entrada:11/16/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Legislação Nacional:EOA84 ART68 ART69 ART75 ART161.
DL 84/99 DE 1999/03/19 ART5 N1 ART34.
CCIV66 ART10 ART11.
CPA91 ART124 N1 ART125 N1.
CONST97 ART268 N3.
Aditamento: