Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004042 |
| Data do Acordão: | 07/08/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | MOÇAMBIQUE TABACO APREENSÃO DE MERCADORIAS SELAGEM CONTRABANDO MULTA |
| Sumário: | Não e de manter a apreensão de tabaco moçambicano desde que o mesmo foi despachado na respectiva alfandega, adquirindo-se depois para ele as estampilhas exigidas pelo artigo 11 e paragrafos 3 e 4 do Decreto n. 41 397, de 26 de Maio de 1957. Sendo igualmente apreendido tabaco oriundo da Rodesia e importado ilegalmente, deve o mesmo considerar-se em contrabando e aplicada a multa respectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00024098 |
| Nº do Documento: | SA419640708004042 |
| Recorrente: | CARDOSO , JOSE |
| Recorrido 1: | FREITAS , SILVINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 41397 DE 1957/05/26 ART11 PAR3 PAR4. |
| Aditamento: | |