Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004042
Data do Acordão:07/08/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:MOÇAMBIQUE
TABACO
APREENSÃO DE MERCADORIAS
SELAGEM
CONTRABANDO
MULTA
Sumário:Não e de manter a apreensão de tabaco moçambicano desde que o mesmo foi despachado na respectiva alfandega, adquirindo-se depois para ele as estampilhas exigidas pelo artigo 11 e paragrafos 3 e 4 do Decreto n. 41 397, de 26 de Maio de 1957.
Sendo igualmente apreendido tabaco oriundo da Rodesia e importado ilegalmente, deve o mesmo considerar-se em contrabando e aplicada a multa respectiva.
Nº Convencional:JSTA00024098
Nº do Documento:SA419640708004042
Recorrente:CARDOSO , JOSE
Recorrido 1:FREITAS , SILVINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:10
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 41397 DE 1957/05/26 ART11 PAR3 PAR4.
Aditamento: