Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042566
Data do Acordão:01/29/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
PRAZO PROCESSUAL
VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER
Sumário:I - O concurso para a concessão de licença de transporte ligeiro de passageiros inicia-se com a deliberação camarária que determina a sua abertura.
II - O prazo de 30 dias marcado na deliberação referida em I para apresentação das candidaturas tem natureza processual ou adjectiva e não caracter substantivo.
III - Assim, à sua contagem são aplicáveis as regras estabelecidas no n. 72 do C.P.A., excluindo-se do seu cômputo os sábados, domingos e dias feriados.
Nº Convencional:JSTA00048533
Nº do Documento:SA119980129042566
Data de Entrada:06/26/1997
Recorrente:EUSEBIO , PAULO
Recorrido 1:CM DE COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1997/03/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:CPA91 ART1 N1 ART54 ART72 ART130 N2.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:ASS TCO 2/93 DE 1993/06/23 IN DR IS-B DE 1993/07/27 PAG4052.
Aditamento: