Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003145
Data do Acordão:07/24/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
ESTADO
EMPRESA PUBLICA
EMPRESA PUBLICA DO JORNAL O SECULO
Sumário:I - Por força do disposto no Dec. 162/79, de 29-12, o Estado apenas assumiu a responsabilidade pelo pagamento das dividas a Previdencia existentes ate a entrada em vigor do mesmo diploma, com exclusão, pois, das dividas passivas posteriores a este momento.
II - Dai que, respeitando a divida exequenda a contribuições para a Previdencia relativas aos meses
` de Abril e Maio de 1981, não possa proceder a oposição e, pois, a execução fiscal haja de prosseguir os seus termos.
Nº Convencional:JSTA00003711
Nº do Documento:SA219850724003145
Data de Entrada:03/22/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EMP PUBLICA DO JORNAL O SECULO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:546
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 639/76 DE 1976/07/29 ART6.
DL 465-A/79 DE 1979/12/06 ART1 N1 ART5.
D 162/79 DE 1979/12/29 ART1 N2 ART3 N1.
DN 43/77 DE 1977/02/05 D.