Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047449 |
| Data do Acordão: | 10/04/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. RECURSO JURISDICIONAL. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES PROCESSUAIS. |
| Sumário: | I - Nos recursos para a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo que conheçam do objecto de recurso contencioso, pode o Ministério Público arguir nulidades das decisões judiciais impugnadas, nos termos dos artº 27°, al. a) e 110º, n° 1, al. a), ambos da LPTA. II - Tendo a sentença do TAC apenas apreciado o vício de violação de lei invocado pelo recorrente, negando a sua procedência, e não tendo referido sequer o vício de forma, por falta de fundamentação arguido pelo Ministério Público junto daquele Tribunal no seu parecer final, sobre o qual não emitiu qualquer pronúncia, incorre na nulidade prevista no art° 668°, n° 2, al. d), 1ª parte do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00056594 |
| Nº do Documento: | SA120011004047449 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27 A ART110 N1 A. CPC ART668 N2 D. |
| Aditamento: | |