Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047449
Data do Acordão:10/04/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
RECURSO JURISDICIONAL.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
PODERES PROCESSUAIS.
Sumário: I - Nos recursos para a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo que conheçam do objecto de recurso contencioso, pode o Ministério Público arguir nulidades das decisões judiciais impugnadas, nos termos dos artº 27°, al. a) e 110º, n° 1, al. a), ambos da LPTA.
II - Tendo a sentença do TAC apenas apreciado o vício de violação de lei invocado pelo recorrente, negando a sua procedência, e não tendo referido sequer o vício de forma, por falta de fundamentação arguido pelo Ministério Público junto daquele Tribunal no seu parecer final, sobre o qual não emitiu qualquer pronúncia, incorre na nulidade prevista no art° 668°, n° 2, al. d), 1ª parte do CPC.
Nº Convencional:JSTA00056594
Nº do Documento:SA120011004047449
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:RIBEIRO , ANTÓNIO
Recorrido 1:ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART27 A ART110 N1 A.
CPC ART668 N2 D.
Aditamento: