Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040332
Data do Acordão:06/23/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MEDIDA DA PENA
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
ERRO MANIFESTO
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - A Administração, na determinação da medida da pena, tendo embora de respeitar os parâmetros legais, goza de uma certa margem de liberdade (que alguns designam incorrectamente por discricionariedade técnica, pois que não é discricionária nem técnica) que não é sindicável pelo tribunal, salvo erro grosseiro ou palmar.
II - Há erro grosseiro ou palmar na fixação da pena disciplinar quando esta é manifestamente injusta ou manisfestamente desproporcionada, pelo que, tais casos, a Administração infringe os principios constitucionais a que está vinculada da justiça e da proporcionalidade, nos termos do n. 2 artigo 266 da Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA00049650
Nº do Documento:SAP19980623040332
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:DIAS , NELSON
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/09/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART15 N1 N2A ART16 ART25 ART43 ART45.
CONST92 ART266 N2.