Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01097/11
Data do Acordão:06/05/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ESPECTACULOS
OFICINA DE PIROTECNIA
Sumário:As empresas de distribuição e venda de fogo de artifício podem ser adjudicatárias nos concursos para produção de espectáculos pirotécnicos, com lançamento e queima de fogo de artifício, desde que apresentem os operadores pirotécnicos necessários para este efeito, devidamente credenciados pela PSP, independentemente de quem os indicou para credenciação.
Nº Convencional:JSTA000P14257
Nº do Documento:SAP2012060501097
Data de Entrada:02/07/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: