Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01097/11 |
| Data do Acordão: | 06/05/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ESPECTACULOS OFICINA DE PIROTECNIA |
| Sumário: | As empresas de distribuição e venda de fogo de artifício podem ser adjudicatárias nos concursos para produção de espectáculos pirotécnicos, com lançamento e queima de fogo de artifício, desde que apresentem os operadores pirotécnicos necessários para este efeito, devidamente credenciados pela PSP, independentemente de quem os indicou para credenciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14257 |
| Nº do Documento: | SAP2012060501097 |
| Data de Entrada: | 02/07/2011 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |