Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000204
Data do Acordão:03/24/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO
CUSTAS
REFORMA DE SENTENÇA
Sumário:Verificando-se um manifesto lapso no acordão que estabeleceu que as custas ficavam a cargo da recorrente, quando e certo que, sendo esta a Fazenda Nacional, esta delas isenta, havera que reformar o aludido acordão.*
Nº Convencional:JSTA00013707
Nº do Documento:SA219760324000204
Data de Entrada:07/16/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS ARGUS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:371
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART32.