Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025/06 |
| Data do Acordão: | 05/16/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CÂMARA MUNICIPAL. VEREADOR. CONTESTAÇÃO. |
| Sumário: | Tendo os recorrentes identificado o autor do acto (um despacho) como o vereador do pelouro de obras e urbanismo de determinada câmara, e requerido a citação do mesmo, que foi efectuada, é inoperante, e por isso deve ser mandada desentranhar, a contestação apresentada pela câmara municipal e assinada por advogado por ela constituído, já que, no domínio do ETAF e LPTA, tal acto só pode ser validamente praticado pelo órgão autor do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00063146 |
| Nº do Documento: | SA120060516025 |
| Data de Entrada: | 01/10/2006 |
| Recorrente: | CM DE CAMINHA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART51. LPTA85 ART26 ART36. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 ART7. |
| Aditamento: | |