Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025/06
Data do Acordão:05/16/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
CÂMARA MUNICIPAL.
VEREADOR.
CONTESTAÇÃO.
Sumário:Tendo os recorrentes identificado o autor do acto (um despacho) como o vereador do pelouro de obras e urbanismo de determinada câmara, e requerido a citação do mesmo, que foi efectuada, é inoperante, e por isso deve ser mandada desentranhar, a contestação apresentada pela câmara municipal e assinada por advogado por ela constituído, já que, no domínio do ETAF e LPTA, tal acto só pode ser validamente praticado pelo órgão autor do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00063146
Nº do Documento:SA120060516025
Data de Entrada:01/10/2006
Recorrente:CM DE CAMINHA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF96 ART51.
LPTA85 ART26 ART36.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 ART7.
Aditamento: