Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0255/08 |
| Data do Acordão: | 04/10/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista de Acórdão do TCA que assenta, em larga medida, na valoração da matéria de facto, ao coonestar o juízo de suficiência e consistência da prova adquirida para o processo, emitido pelo TAF e que serviu de base à decisão de indeferimento das diligências probatórias, sendo que, por outro lado, as questões a dirimir não se revestem de uma dificuldade acima da média e também não contendem com interesses comunitários de largo alcance. |
| Nº Convencional: | JSTA0008994 |
| Nº do Documento: | SA1200804100255 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |