Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034190
Data do Acordão:01/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACTO OPINATIVO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO
COMISSÃO REGIONAL DE TURISMO
ELEIÇÃO
DISSOLUÇÃO
TIPO LEGAL DE ACTO
PERSONALIDADE JURÍDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
TUTELA ADMINISTRATIVA
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - É um mero acto opinativo o despacho do Secretário de
Estado do Turismo que considerou inabéis para serem reeleitos ou de novo designados para a Comissão Regional de Turismo da Serra do Marão os membros da Comissão Regional anteriormente dissolvida.
II - É o que decorre quer do seu teor literal face ao procedimento em que se manifestou quer da consideração do tipo legal aplicável.
III - A referida Comissão goza de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, pelo que a tutela alheia é excepcional e só intervém quando e como a lei expressamente o dispuser.
IV - É de rejeitar por ilegalidade na sua interposição o recurso contencioso de tal acto, que não é contenciosamente recorrível.*
Nº Convencional:JSTA00044714
Nº do Documento:SA119960116034190
Data de Entrada:03/15/1994
Recorrente:CM DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1994/01/03.
Decisão:REJELÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART243.
LPTA85 ART9 N1 B ART54 N2.
DL 287/91 DE 1991/08/09 ART1 ART33 N1 ART34 A B ART35 N1 A B N2 N3 N5.
DL 77/93 DE 1993/03/12 ART1 ART11 N1 A B N2 N3 N6 ART12.
CPC67 ART700 N3.
PORT 207-A/93 DR 247 IIS 1993/10/21.