Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014462 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO CULPA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32 n. 1 alín. b) do ETAF. II - Discutindo-se no recurso que o oponente foi administrador da executada originária só até determinada data, e que não actuou com culpa, tal matéria constitui questão de facto. III - Em tal situação é competente para o conhecimento do recurso o Tribunal Tributário de 2 instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00042491 |
| Nº do Documento: | SA219950614014462 |
| Data de Entrada: | 05/06/1992 |
| Recorrente: | CABRAL , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1991/10/22 PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART2 B ART45 N2 ART167. CPC67 ART101 ART102 ART286 ART660 N1 ART684 N3 ART690 N3. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A. |