Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014462
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
CULPA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32 n. 1 alín. b) do ETAF.
II - Discutindo-se no recurso que o oponente foi administrador da executada originária só até determinada data, e que não actuou com culpa, tal matéria constitui questão de facto.
III - Em tal situação é competente para o conhecimento do recurso o Tribunal Tributário de 2 instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00042491
Nº do Documento:SA219950614014462
Data de Entrada:05/06/1992
Recorrente:CABRAL , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1991/10/22 PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART2 B ART45 N2 ART167.
CPC67 ART101 ART102 ART286 ART660 N1 ART684 N3 ART690 N3.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A.