Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015563
Data do Acordão:11/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO INTERNO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
DIREITO DE RESERVA
Sumário:I - Não e confirmativo do acto de expropriação de predio rustico, praticado ao abrigo do Decreto-Lei 406-A/75, o acto que indefere o pedido de revogação do acto expropriativo, se o pedido for fundamentado nas normas da Lei 77/77, que revogou aquele diploma legal.
II - Ao pedido referido no numero anterior não são aplicaveis a disciplina processual e os prazos estabelecidos no artigo 7 do Decreto-Lei 81/78.
III - E acto interno, e portanto irrecorrivel, o despacho que concorde com informação, prestada no processo de revogação da expropriação em cumprimento de despacho do Secretario de Estado, que entende não terem os requerentes direito a reservas.
IV - Sofre do vicio de falta de fundamentação o despacho que indefere o pedido de revogação da expropriação sem indicar, suficientemente, as razões de facto e de direito da decisão.
Nº Convencional:JSTA00005197
Nº do Documento:SA119831124015563
Data de Entrada:12/23/1980
Recorrente:COSTA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4661
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/29.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART26.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N3.