Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0966/05 |
| Data do Acordão: | 03/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | FUNCIONALISMO PÚBLICO. CONCURSO. AVALIAÇÃO CURRICULAR. |
| Sumário: | I – Em concurso curricular para Presidente do Conselho de Direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Educação a avaliação do tempo de serviço prestado em categoria de conteúdo funcional idêntico, para relevar, exige que se confira o conteúdo funcional e o tempo efectivo na função em causa. II - O exercício de funções de direcção na gestão de serviços sociais verifica-se quando o candidato detinha essa experiência por ser director de serviços da Secretaria Geral do Ministério da Educação, aos quais estavam conferidas as atribuições da acção social complementar, que vieram a transitar para os Serviços sociais através do DL nº 182/97, agora com autonomia e existência formal própria. |
| Nº Convencional: | JSTA00062936 |
| Nº do Documento: | SA1200603140966 |
| Data de Entrada: | 09/23/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/04/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Recusa Aplicação: | DRGU 1/87 DE 1987/01/02 ART41 N5. |
| Aditamento: | |